A partir da próxima segunda-feira, 25, entra em vigor a lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Jaraguá do Sul.
Após uma espera de mais de seis meses em função dos trâmites burocráticos, o convênio de cooperação da Polícia Militar com a Prefeitura foi assinado pelo comandante geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Nazareno Marcineiro, e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 29 de março. Policiais Militares do município estão recebendo orientações operacionais para fiscalizar o cumprimento da legislação.
A lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em ruas e logradouros públicos foi criada em 2008, no governo de Moacir Bertoldi. A legislação foi regulamentada em 1° de outubro do ano passado com o objetivo de definir quem seriam os responsáveis pela fiscalização - já que na época de sua criação não foi especificado se esta função caberia à Prefeitura ou à PM.
Com o início da vigência da lei na próxima semana, não será mais permitido comercializar e beber em ruas, logradouros e eventos públicos de todo o município, exceto com autorização do Poder Público. Os estabelecimentos que têm mesas nas calçadas somente poderão mantê-las com autorização da Prefeitura. Quem desrespeitar a legislação pode ser detido por crime de desobediência.
Onde será proibido beber
Ruas ou vias públicas, calçadas, praças, ciclovias, via férrea, pontes e viadutos, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais conexos à via pública e que não sejam cercados. O consumo também será proibido em pátios e estacionamentos dos estabelecimentos comerciais e a área externa de campos de futebol, ginásios, quadras esportivas públicas e adjacências.
Onde está liberado
Pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais, área externa de campos de futebol, ginásios de esportes, quadras esportivas públicas, repartições públicas adjacentes – nestes, a lei diz que “poderá haver a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas quando houver evento realizado pelo Poder Público ou devidamente autorizado por ele”.
Fonte: OCP
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